Lote 13
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Livros - Colecionismo

Livro Tarsila Do Amaral Fundação Finambrás Em 225 págs., mede 29X24.Um panorama com reproduções das mais destacadas obras de Tarsila do Amaral, que tem como objetivo difundir os aspectos significativos da cultura dos países do Mercosul.- produzido e editado por Fundação Finambrás, em homenagem aos 50 anos do Museu de Arte Moderna de São Paulo.

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Livro Tarsila Do Amaral Fundação Finambrás Em 225 págs., mede 29X24.Um panorama com reproduções das mais destacadas obras de Tarsila do Amaral, que tem como objetivo difundir os aspectos significativos da cultura dos países do Mercosul.- produzido e editado por Fundação Finambrás, em homenagem aos 50 anos do Museu de Arte Moderna de São Paulo.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    Condições

    Cláusula 1º: O simples ingresso e/ou participação no Leilão já implica no entendimento e aceitação do Regulamento. >

    Cláusula 2º: > Os lotes que compõem este leilão são de propriedade de diversos comitentes e foram selecionados quanto à qualidade e estado de conservação pelo organizador que, solidariamente com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por sua autenticidade e descrições. Se no prazo de 7 (SETE) dias após o leilão, seu adjudicador notificar por escrito o organizador que o lote é um falso intencional, juntado de TRÊS LAUDOS de pessoas capacitadas para tal e atuantes no mercado de arte devidamente assinados e reconhecido em cartório, que neguem a autenticidade da peça, e devolvendo-a no mesmo estado em que se achava no momento da adjudicação, a transação será anulada. Findo o prazo não será aceito qualquer reclamação. >

    Cláusula 3º: > Os lotes estão descritos no catálogo de forma objetiva e são vendidos no estado em que se encontram. Todas as obras e objetos estrangeiros são vendidos como atribuídos mesmo quando grafadas na descrição do lote. Solicitamos que procedam aos exames que desejarem durante a exposição do leilão. Não serão aceitas reclamações ou desistências quanto ao estado do lote ou descrição após o arremate, salvo o descrito na clausula 2ª. >

    Cláusula 4º: > O organizador disponibiliza fotos no site dos lotes, que não devem servir de parâmetro para demonstrar o estado dos mesmos ou influenciar na decisão de oferta de lances, Quadros ou Objetos ficará em exposição para tirar todas às duvidas. Disponibiliza também o serviço de arrematação por telefone, por lances prévios e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros. >

    Cláusula 5º: > O Leiloeiro e o Organizador não são proprietários dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos. Para todos os fins de direito e deveres a CONSIGNANTE declara que itens dados em consignação são de sua propriedade e estão totalmente quitados e/ou livres de desembaraçados de qualquer ação, discussão ou disputa judicial, espólio ou partilha de qualquer espécie, sendo de sua inteira responsabilidade e autenticidade, procedência e informações ora prestadas, isentando a CONSIGNATÁRIA E LEILOEIRO de qualquer responsabilidade, civil ou criminal, decorrente de informações falsas, deturpadas ou incompletas. >

    Cláusula 6º: > Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado. >

    Cláusula 7º: > O pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) será sempre à vista. Fica a critério do organizador a forma de recebimento que poderá ser através de depósito em conta corrente, em espécie ou através de boleto bancário emitido pelo organizador. Só o organizador poderá deliberar sobre o parcelamento do valor arrematado sempre a contar da data de realização do Leilão, sendo que os 5% (Cinco por cento) da comissão do leiloeiro (Decreto nº. 21.981 de 19/10/1932) será sempre à vista. Estas tratativas deverão ocorrer antes do inicio do pregão. Estas condições e/ou tratativas não se estendem aos arremates efetuados via internet que serão sempre à vista. O não cumprimento desta cláusula enquadra o arrematante na cláusula 13º do regulamento. >

    Cláusula 8º: > A entrega do(s) lote(s) arrematado(s), será entregue após o pagamento dos lotes arrematados, antes de sua quitação total, ficará a critério do organizador a entrega dos lotes. >

    Cláusula 9º: > Qualquer pessoa poderá participar do leilão desde que maior de 18 (Dezoito) anos. A participação poderá ser de forma presencial, por telefone, pelo site ou lances prévios. Nos casos que se faça necessário o leiloeiro, que possui FÉ PUBLICA, designará uma pessoa que ficará incumbida de licitar em nome do interessado. >

    Cláusula 10º: > O participante que solicitar licitar por telefone ou através de lance prévio confirma, obrigatoriamente, a base estipulada do(s) lote(s) escolhidos. No caso de não se conseguir contato telefônico valerá, como lance, a base. >

    Cláusula 11º: > LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. >

    Cláusula 12:> Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO SERÁ ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação. >

    Cláusula 13º: > Não será aceita nenhuma desistência após o arremate, as peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, será acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). O não pagamento dentro do prazo e/ou nas condições deste regulamento estará sujeito à negativação do CPF junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito sendo que o mesmo ainda poderá ser exigido através de cobrança via cartório através de emissão de boleto bancário ou de ação executiva, acrescido de 30% a título de indenização ao organizador, 5% da comissão do leiloeiro e todas as despesas cartoriais, judiciais e advocatícias. >

    Cláusula 14º: > A retirada do(s) lote(s) arrematado(s) só se dará a partir do dia subsequente ao último dia do leilão, no próprio local de sua realização com horário prévio agendado. Para pagamento o prozo e de 48 horas, e para retirada o prozo é de 5 (cinco )dias. Passado este prazo o organizador poderá, a seu critério, encaminhar os lotes arrematados para um depósito sendo que as despesas com o transporte e guarda dos mesmos será por conta do arrematante. >

    Cláusula 15º: > Aos licitantes serão disponibilizadas credenciais numeradas que deverão ser totalmente preenchidas e assinadas. Estas servirão ao Leiloeiro e ao organizador como identificação durante o pregão. >

    Cláusula 16º: > O Regulamento é parte integrante do Leilão. Está disponibilizado no catálogo que contém as descrições dos lotes, no site através do catálogo On-line e afixado durante a exposição e no dia do leilão em local visível. >

    Cláusula 17º: > Qualquer litígio referente ao presente leilão estará subordinado à legislação brasileira e à jurisdição dos tribunais da Comarca da Cidade de São Paulo, qualquer que seja o domicilio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente e em especial, pelo Decreto 21.981 de 19 de outubro de 1932, Capítulo III. Arts. 19-43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427 de 1 de fevereiro de 1933. >

    Cláusula 18º: > O organizador, leiloeiro, arrematantes e comitentes se sujeitam e não poderão alegar, para quaisquer fins de direito, o desconhecimento deste Regulamento. >

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.

    Não aceitamos Cheques, cartões de crédito ou débito.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas e riscos com retirada e remessa dos lotes são de responsabilidade dos arrematantes.

    Veja nas Condições de Venda do Leilão.

    Despachamos para todos os Estados.